A Indicação do Condutor é o formulário para o proprietário do veículo cumprir quando cabível a sua obrigação de indicação do condutor, até a data término da notificação. Para indicar o efetivo condutor à direção do veículo ou que tinha sua posse ou uso no momento da infração, caso não seja o próprio. A data limite para a indicação consta acima do formulário.
O formulário da indicação do condutor deve ser preenchido nos campos em branco e assinado pelo proprietário do veículo e pelo infrator, onde a assinatura deverá ser a mesma constante do RG OU CNH/PERMISSÂO, juntada uma cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para dirigir do condutor indicado.
A indicação do condutor responsável pela infração deve ser entregue pessoalmente na Divisão de Transporte e Tráfego Urbano (DIVTRAN) ou enviada via correio, sito a R. da Emancipação, 85 Centro- Embu- SP -Cep: 06804- 000.
Na falta de indicação do condutor, a Lei determina que o condutor a ser apenado e pontuado seja o proprietário do veículo.
Os pontos referentes à infração cometida irão para o cadastro do condutor indicado e, na sua falta, para o proprietário do veículo (não há necessidade do envio da indicação quando o proprietário for o condutor do veículo quando da infração).
O cadastro com a pontuação de cada CNH é administrado pelo DETRAN, e pode ser acessado através do site: www.detran.sp.gov.br.
No caso do proprietário ser pessoa jurídica, a indicação do condutor é obrigatória, conforme Resolução Contran n° 151/03, e o não cumprimento da obrigação de indicar o condutor responsável implicam na prática de nova infração administrativa (não indicação do condutor) que resultará em nova multa além da originária cometida com o veículo.
O valor da nova multa pela não indicação do condutor é calculado com base no valor da multa cujo condutor não foi indicado, multiplicado pelo número de infrações iguais, praticadas nos últimos doze meses.