A Secretaria Municipal de Comunicação Social tem por finalidade estabelecer de forma completa, transparente e democrática um canal de informações oficiais do Governo para difusão a todos os cidadãos.
A Secretaria Municipal de Comunicação Social compete:
Segundo a Lei Complementar 320/17 também compete a secretaria:
I - coordenar a execução da Política Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação e o planejamento destinado à sua implantação;
II - dar publicidade às diretrizes gerais e estratégicas, normas e padrões de tecnologia da informação e comunicação, assim como às decisões e orientações expedidas pelo Chefe do Poder Executivo e outras Secretarias, no âmbito da Administração Pública Municipal;
III - assessorar a avaliação dos projetos e serviços das empresas fornecedoras de bens e prestadoras de serviços de tecnologia da informação para a Administração Pública Municipal;
IV - elaborar planos de formação, desenvolvimento e capacitação técnica dos recursos humanos buscando sempre as melhores práticas de tecnologia da informação e comunicação;
V - promover a definição e implantação da política municipal de comunicação;
VI - garantir a aplicação do plano de comunicação do governo municipal;
VII - consolidar agenda de ações prioritárias do governo tornando eficaz a informação à sociedade;
VIII - garantir à população o direito à informação;
IX - Formular e implementar políticas de comunicação social objetivando divulgar os parâmetros que alicerçam o Programa de Governo do Executivo Municipal;
X - Planejar, desenvolver e coordenar formas de comunicação que expressem para outras instituições os fundamentos básicos do Plano de Governo e as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal;
XI - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.