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Atribuições

A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Modernização Administrativa tem por finalidade coordenar, administrar e integrar as políticas organizacionais de gerenciamento e capacitação de pessoal, tecnologia da informação, para maximizar o potencial da administração pública, visando a qualidade do atendimento ao cidadão.

A ela compete:

• promover, normatizar e organizar procedimentos referentes a concursos públicos;

• planejar, coordenar, analisar e propor os sistemas administrativos e métodos de trabalho dos órgãos administrativos;

• promover e implantar políticas de gestão de pessoas com o objetivo de alicerçar as atividades de seleção, recrutamento e desenvolvimento de pessoal, gerenciamento de movimentação de pessoal e de administração dos Planos de Cargos e Carreiras

Segundo a Lei Complementar 320/17 também compete a secretaria:

I - promover e implantar, juntamente com a Secretaria de Gestão Tecnológica e Comunicação Social, sistemas gerenciais informatizados que possibilitem ao Executivo Municipal e a suas unidades organizacionais, comunicarem-se, com precisão e eficiência;

II - promover e implantar políticas de gerenciamento administrativo com o objetivo de normatizar e organizar as atividades de patrimônio, protocolo, arquivo e correspondências municipais;

III - promover, normatizar e organizar procedimentos referentes a concursos públicos;

IV - promover e implantar, juntamente com a Secretaria de Gestão Tecnológica e Comunicação Social, políticas de desenvolvimento organizacional, através da modernização administrativa, que permitam a permanente interação entre o cidadão e o Executivo Municipal;

V - planejar, coordenar, analisar e propor os sistemas administrativos e métodos de trabalho dos órgãos administrativos;

VI - promover e implantar políticas de gestão de pessoas com o objetivo de alicerçar as atividades de seleção, recrutamento e desenvolvimento de pessoal, gerenciamento de movimentação de pessoal e de administração dos Planos de Cargos e Carreiras;

VII - promover e implantar política de segurança e medicina do trabalho dos servidores municipais;

VIII - planejar, implantar e coordenar o processo de descentralização dos serviços públicos municipais, na área de sua competência, para os bairros, bem como garantir a infraestrutura necessária para a concentração dos diversos serviços em um único local físico;

IX - Centralizar as atividades relacionadas com o sistema de pessoas, material, administração de bens patrimoniais, correspondências, elaboração de atos, preparação de processos, assentamento dos atos e termos relacionados com a vida funcional dos servidores e outras atividades afins;

X - Coordenar e controlar a execução dos serviços de protocolo, arquivo, expediente, patrimônio e locações;

XI - Operar e coordenar os serviços de almoxarifado, patrimônio e controle de material, sem prejuízo das atividades de almoxarifado específico de cada Secretaria;

XII - Administrar, controlar, cadastrar e fiscalizar os próprios e patrimônios públicos.

 

 

 

 

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