A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública tem, por finalidade, cuidar da cidade, elaborando e implementando ações de Governo que visem a conservação da infraestrutura e dos espaços públicos. A ela compete:
• Promover os serviços relativos ao ajardinamento, podas, arborização, logradouros públicos e feiras em consonância com a política ambiental;
• Promover serviços relativos a conservação de estradas, caminhos municipais, vias,logradouros públicos, pontes, limpeza pública, rios e córregos, cemitério,velório/funerária e iluminação;
• Promover a operação e manutenção da frota municipal;
• Realizar obras de pequeno porte;
• Promover a operação do aterro sanitário;
• Promover a manutenção de próprios municipais e equipamentos;
• Gerenciar e controlar a prestação do serviço de coleta de lixo na Cidade;
• Definir diretrizes para manutenção da Cidade;
• Gerenciar e zelar pelos parques e áreas verdes da cidade de Embu das Artes;
• Promover, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na execução de suas atribuições; e
• Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Segundo a Lei Complementar 320/17 também compete a secretaria:
I - promover os serviços relativos ao ajardinamento, podas, arborização, logradouros públicos e feiras em consonância com a política ambiental;
II - promover serviços relativos à conservação de estradas, caminhos municipais, vias, logradouros públicos, pontes, limpeza pública, rios e córregos, cemitério, velório/funerária e iluminação;
III - promover a operação e manutenção da frota municipal;
IV - realizar obras de pequeno porte;
V - promover a manutenção de próprios municipais e equipamentos;
VI - gerenciar e controlar a prestação do serviço de coleta de lixo na Cidade;
VII - definir diretrizes para manutenção da Cidade;
VIII - promover, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na execução de suas atribuições;
IX - coordenar as atividades dos integrantes da Frente de Trabalho colocados à sua disposição;
XI - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.