A Secretaria Municipal de Gestão Financeira tem por finalidade arrecadar, administrar, gerenciar e acompanhar os recursos financeiros e orçamentários com justiça fiscal, eficiência e eficácia de forma a viabilizar as ações da administração.
A ela compete:
• planejar e orientar a política econômico-financeira, orçamentária e fiscal do município;
• controlar e manter atualizados os cadastros mobiliários e imobiliários relacionados a gestão financeira;
• efetuar os pagamentos devidos pelo Tesouro;
• promover, normatizar e organizar procedimentos referentes às compras e licitações de materiais, obras e serviços;
• promover a cobrança amigável da Dívida Ativa;
• Promover o licenciamento de loteamentos, desmembramentos e desdobros de terras particulares, bem como das obras particulares e aprovar plantas, edificações e regularização fundiária;
• Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
• Controlar e manter atualizados os cadastros imobiliários.
Segundo a Lei Complementar 320/17 também compete a secretaria:
I - Executar a política financeira e orçamentária do município;
II - Exercer atividades relativas a recebimento, pagamento e guarda de valores;
III - Proceder ao cadastramento e o lançamento de tributos municipais e demais rendas;
IV - Fiscalizar a arrecadação de tributos e rendas;
V - Juntamente com a Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, elaborar os orçamentos, exercendo as atividades de planejamento, contabilidade e controle fiscal;
VI - Manter o registro e o controle contábil dos contratos celebrados pelo Município;
VII - Seguir as recomendações do Tribunal de Contas na gestão pública, assim como editar as instruções cabíveis;
VIII - Elaborar os balanços e balancetes, encaminhando-os aos Órgãos de Controle e Fiscalização nos prazos previstos em lei;
IX - Coordenar e controlar a perfeita execução da Lei de Orçamento e da Lei de Diretrizes Orçamentárias em perfeita consonância com o Plano Plurianual de investimentos;
X - Superintender toda a atividade financeira e orçamentária;
XI - Expedir as certidões que versem sobre assuntos econômicos e financeiros do Município;
XII - Movimentar e controlar as contas bancárias da Prefeitura;
XIII - Superintender e administrar a Divida Ativa do Município;
XIV - Fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi-las com autorização Prefeito Municipal;
XV - Exercer outras atividades correlatas.