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Termo de Permissão de Ocupação da Via - TPOV

O Termo de Permissão para Ocupação da Via - TPOV, é o documento, emitido pelo Departamento de Estudos Técnicos, que permite aos responsáveis pela prestação de serviços e eventos comunitários, ocupar o espaço viário, de acordo com as condições pré-estabelecidas no TPOV, atendendo ao previsto na Legislação Federal, Lei 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro  (CTB).

Para qualquer intervenção viária, é necessária a solicitação de autorização para uso temporário da via, esse pedido é analisado e caso seja aceito, é gerado o TPOV para a realização da intervenção.

No Termo de Permissão de Ocupação da Via – TPOV, constam informações importantes como, data do evento, hora inicial, hora final do bloqueio viário e trecho autorizado para a intervenção.

A solicitação deve ser feita sempre com no mínimo 30 dias de antecedência, para que a vistoria do local e julgamento seja feito em tempo hábil, exceto em casos emergenciais relacionados as concessionárias prestadoras de serviços.

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